​Toda atividade comercial tem seu risco, inclusive o atendimento com acupuntura e Medicina Chinesa.

De acordo com artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor brasileiro “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Isso quer dizer que se o seu paciente se sentir prejudicado de alguma forma pelo seu atendimento, tendo você culpa ou não, você pode ter sérios problemas. E acredite: isso acontece… e muito!

Para evitar qualquer tipo de situação desagradável, processos judiciais ou até a visita da polícia, é muito importante que seu paciente preencha e assine o termo de consentimento informado.

Esse é um documento com validade jurídica de caráter informativo e indicação de responsabilidade que deve ser lido e assinado pelo paciente no primeiro atendimento e sempre que uma nova técnica for incorporada e mantido anexado a ficha de atendimento. O documento deve ser legível, de fácil entendimento e utilizar termos comuns.

Ele deve conter as técnicas que podem ser utilizadas, os riscos envolvidos e a indicação de que é responsabilidade do paciente informar qualquer detalhe da sua saúde que não foi perguntado (suspeita de gravidez, doenças infecto-contagiosas, etc).

O documento ainda deve conter a autorização (ou não) do uso da imagem para fins de divugação.

Clique aqui para baixar o arquivo (*.zip) com os modelos do termo de consentimento  (para o paciente e para o menor) e o altere como preferir.

Referência
– BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.